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O procedimento Neuronavegador
foi negado pelo Plano de Saúde ou SUS?

Podemos te ajudar

Por ser um procedimento de alto custo, o Neuronavegador é questionado pelos planos de saúde e pelo SUS no seu fornecimento.

Mas saiba que há várias decisões favoráveis na Justiça que determinam que o ente público ou o plano de saúde devem aprovar o procedimento para tratamento e identificação de mazelas.

Você quer fazer saber se faz parte desse grupo de injustiçados?

Qual a finalidade do procedimento?

O aparelho consiste em um software que consegue unir a imagem da ressonância magnética realizada antes do procedimento e a anatomia do paciente em tempo real, por meio de de um apontador que sinaliza o local do cérebro a ser manipulado.

A precisão de localização faz com a cirurgia seja mais rápida, trazendo inúmeros benefícios, pois quanto mais tempo na mesa de cirurgia, o paciente fica exposto há mais perda sanguínea e mais riscos de lesões posteriores.

A tecnologia pode auxiliar procedimentos de retirada de tumores cerebrais, malformações e cirurgias funcionais como, por exemplo, a retirada de focos de epilepsia ou biópsias. O neurocirurgião aponta que podem contribuir principalmente em tumores próximos a regiões eloquentes, em lesões pequenas profundas ou locais de difícil acesso. Outro benefício é uma consequente recuperação rápida do paciente, já que a lesão tecidual e tempo cirúrgico são menores. O paciente costuma ficar menos tempo em UTI ou enfermaria.

O aparelho é mais difundido em outros países mas já vem crescendo no Brasil e contribuindo em diversos casos complicados de cirurgias cerebrais.


Então você pode ter direito, se buscar um especialista!

Veja decisões favoráveis na justiça:

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – Plano de saúde Autor recém nascido com diagnóstico de ventriculomegalia
intraútero com aumento do perímetro encefálico Negativa de cobertura de material cirúrgico denominado
“Neuronavegador Eletromagnético” – Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de
custeio de tratamento e todos os materiais necessários sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS – Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem
ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento Julgados do STJ e aplicação da Súmula n. 102 do TJSP Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE. Autor diagnosticado com tumor
cerebral, com indicação de cirurgia comneuronavegador. APELAÇÃO. Insurgência da parte
ré. Permissibilidade legal do custeio de tratamento
de patologias cobertas. Não previsão no Rol de
Procedimentos da ANS. Ônus da operadora
demonstrar, no curso do processo, em virtude de
recente entendimento proferido pela Segunda
Seção do C. STJ, objetivamente, em face do caso
concreto, eventuais requisitos de aplicabilidade de
taxatividade do rol da ANS, o que não cumpriu a
contento. Tratamento indicado pelo médico para
tratamento de doença coberta. Aplicação da
Súmula nº 102 do TJSP. Direito do consumidor ao
tratamento mais avançado, prescrito pelo médico,
com melhor eficácia à doença que o acomete.
Impossibilidade de escolha pelo plano do método
de tratamento de doença coberta. Sentença
mantida. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.

E como funciona o processo na justiça?

    O processo acontece por etapas:

  • Após a contratação do escritório: serão avaliados os documentos médicos (se estão de acordo com a legislação) para saber se são bons o suficiente para conseguir a “liminar”. Se não forem, instruímos sobre como resolver esse problema.
  • Processo judicial: Depois que damos entrada no processo, brigamos para conseguir a “liminar”, que faz com que você possa realizar o procedimento enquanto antes do fim do processo.
  • Perícia: O processo pode ou não ter perícia, e a estipulação dela vai depender do juiz.
  • Fim do processo: O processo pode levar de meses a alguns anos para acabar, mas não se preocupe: se a liminar não for concedida por algum motivo, ainda brigamos nos tribunais para que ela seja concedida, ou, ainda, para que o processo tenha uma decisão final o quanto antes.

Como ocorre a contratação do nosso escritório:

Atendimento personalizado

Utilizamos vídeo-chamada por WhatsApp, Skype, Zoom ou qualquer outra ferramenta mais adequada para o atendimento.

Pedido e processo eletrônicos


São analisados e recomendados os documentos médicos mais importantes de serem mostrados ao juiz (para concessão da liminar), com acompanhamento de qualquer lugar do Brasil.

Experiência

Atuação há 5 anos em casos envolvendo saúde pública e privada

Conheça seus advogados:

Dr. Carlos Wassouf

  • Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2017 (OAB/SP 402.507)
  • Especializado em Direito Médico, com foco em questões envolvendo negativas de planos de saúde.
  • Atuante há 4 anos e atualizado em Direito, direcionado ao Tribunal de São Paulo do Estado de São Paulo.
  • Membro atuante da Comissão de Direito da Seguridade Social de Guarulhos – SP.

Dra. Camila Moura

  • Advogada e Professora de Direito
  • Pós Graduada e MBA em Seguridade Social, especializações em Direito Previdenciário
  • Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Acidentário da OAB Subseção Santo Amaro
  • Membro da Comissão de Ação Social da OAB Subseção Santana

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