O aparelho consiste em um software que consegue unir a imagem da ressonância magnética realizada antes do procedimento e a anatomia do paciente em tempo real, por meio de de um apontador que sinaliza o local do cérebro a ser manipulado.
A precisão de localização faz com a cirurgia seja mais rápida, trazendo inúmeros benefícios, pois quanto mais tempo na mesa de cirurgia, o paciente fica exposto há mais perda sanguínea e mais riscos de lesões posteriores.
A tecnologia pode auxiliar procedimentos de retirada de tumores cerebrais, malformações e cirurgias funcionais como, por exemplo, a retirada de focos de epilepsia ou biópsias. O neurocirurgião aponta que podem contribuir principalmente em tumores próximos a regiões eloquentes, em lesões pequenas profundas ou locais de difícil acesso. Outro benefício é uma consequente recuperação rápida do paciente, já que a lesão tecidual e tempo cirúrgico são menores. O paciente costuma ficar menos tempo em UTI ou enfermaria.
O aparelho é mais difundido em outros países mas já vem crescendo no Brasil e contribuindo em diversos casos complicados de cirurgias cerebrais.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – Plano de saúde Autor recém nascido com diagnóstico de ventriculomegalia
intraútero com aumento do perímetro encefálico Negativa de cobertura de material cirúrgico denominado
“Neuronavegador Eletromagnético” – Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de
custeio de tratamento e todos os materiais necessários sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS – Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem
ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento Julgados do STJ e aplicação da Súmula n. 102 do TJSP Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE. Autor diagnosticado com tumor
cerebral, com indicação de cirurgia comneuronavegador. APELAÇÃO. Insurgência da parte
ré. Permissibilidade legal do custeio de tratamento
de patologias cobertas. Não previsão no Rol de
Procedimentos da ANS. Ônus da operadora
demonstrar, no curso do processo, em virtude de
recente entendimento proferido pela Segunda
Seção do C. STJ, objetivamente, em face do caso
concreto, eventuais requisitos de aplicabilidade de
taxatividade do rol da ANS, o que não cumpriu a
contento. Tratamento indicado pelo médico para
tratamento de doença coberta. Aplicação da
Súmula nº 102 do TJSP. Direito do consumidor ao
tratamento mais avançado, prescrito pelo médico,
com melhor eficácia à doença que o acomete.
Impossibilidade de escolha pelo plano do método
de tratamento de doença coberta. Sentença
mantida. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
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São analisados e recomendados os documentos médicos mais importantes de serem mostrados ao juiz (para concessão da liminar), com acompanhamento de qualquer lugar do Brasil.
Atuação há 5 anos em casos envolvendo saúde pública e privada
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