Direito Previdenciário
(Ações contra o INSS)
Atualmente o INSS é um dos maiores réus do Brasil. Isso se dá por conta dos diversos erros que ocorrem na análise de um processo de benefício previdenciário. Existem diversos fenômenos que levam ao cadastro errôneo de informações dos segurados nos sistemas do INSS (sobretudo o sistema DATAPREV, que possui as informações pessoais dos indivíduos vinculados ao INSS).
O Direito Previdenciário lida com todas as questões relativas ao INSS, desde processos administrativos de concessão, manutenção, reativação ou revisão de benefícios até processos judiciais, além da identificação de erros administrativos no cadastro pessoal do INSS de cada segurado e, assim, buscar repará-lo.
Abaixo, veja informações de benefícios previdenciários em geral, ou específicos.
Aposentadoria por idade
Essa modalidade de aposentadoria acabou com a Reforma da Previdência. Contudo, é importante saber se a pessoa cumpriu os requisitos para se aposentar por idade antes de 13/11/2019, para poder pedir sua aposentadoria com a regra antiga.
A (antiga) Aponsentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma da Previdência, era devida ao homem que trabalhou por 35 anos, e para a mulher que trabalhou por 30 anos. Não havia idade mínima para se aposentar. Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma pode ter direito a esse benefício.
Benefícios por incapacidade (Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez)
O Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez (apesar dos novos nomes trazidos pela Reforma da Previdência) são os benefícios previdenciários para quem está incapaz para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.
A (nova) Aposentadoria por Idade
Após a Reforma da Previdência, é preciso ter, ao mesmo tempo, a idade e o tempo de serviço que a Lei traz. A mulher precisa ter entre 60 e 62 anos, e o homem 65 anos, além de ter no mínimo entre 15 e 20 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência. Basicamente, era a aposentadoria para o trabalhador exposto a agentes insalubres ou perigosos, com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado/trabalhador que faleceu.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício pouco conhecido, mas devido aos segurados que, em decorrência de uma sequela, seja de acidente ou de doença, tem a sua capacidade para o trabalho reduzida. O valor é de 50% do que seria um valor de aposentadoria, e o segurado pode continuar trabalhando em sua função habitual.
Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido à mãe (ou genitora) do filho de parto natural ou adotado. É pago às empregadas pela própria empresa, na forma de licença-maternidade, ou para as trabalhadoras autônomas pelo próprio INSS.
Auxílio-Reclusão
É o benefício devido para os DEPENDENTES do segurado preso em regime fechado ou semi-aberto.