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Aposentadoria Especial na Área da Saúde

Aos médicos, médicos veterinários, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, motoristas de ambulância, dentre outros.

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos para se conseguir a aposentadoria especial são: possuir 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço exposto a agentes nocivos à saúde ou que se trabalhe com risco à integridade física; e ter 180 meses de carência (ou seja, 180 meses de pagamento realizado ao INSS pelo trabalho exercido), conforme você pode ver aqui. Para os profissionais da área da saúde, a regra é ter 25 anos de trabalho em exposição a esses agentes. Ainda, há quem diga que essa modalidade de aposentadoria não existe mais. Isso não é verdade. Tanto que o próprio Regulamento da Previdência Social, lá em seu Anexo IV, código 3.0.1 (quase no fim da página), traz os agentes biológicos, a que os profissionais da saúde mais comumente estão expostos. 

A aposentadoria especial é o benefício mais negado no INSS por conta da comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. No caso dos profissionais da área da saúde, essa exposição é constante, a depender do local em que se trabalha. Num hospital, por exemplo, os agentes biológicos estão presentes no ar, o que significa que eles podem adentrar no organismo do ser humano através da pele, mucosa, vias respiratórias, dentre outros meios. Ou seja, é virtualmente impossível eliminar essa exposição, ainda que com máscaras, luvas e o que mais o estabelecimento forneça (também chamados de EPI – Equipamento de Proteção Individual). Mas nem sempre essas informações constam no documento emitido pela empresa empregadora ou prestadora de serviço, chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Além disso, outros profissionais da área da saúde estão expostos a outros tipos de agentes e riscos, como por exemplo:

  • O motorista da ambulância, exposto aos agentes biológicos, à possível vibração do carro, à possível pressão psicológica de levar o paciente o mais rápido possível para o estabelecimento de saúde;
  • O médico veterinário, por possuir contato direto com animais saudáveis e doentes, com exposição contínua a agentes biológicos diversos presentes no ar, no sangue e no organismo dos seres vivos;
  • O profissional da área odontológica (dentista), que lida ativamente com infecções, cirurgias e que muitas vezes está exposto à radiação não-ionizante provocada pelo raio-x;
  • Os técnicos e auxiliares de enfermagem, que muitas vezes exercem funções características do próprio enfermeiro;
  • O auxiliar da limpeza de estabelecimentos de saúde, por lidar com o material mais infectado possível dentro do hospital;
  • Os próprios guardas, controladores de entrada, secretárias, atendentes, recepcionistas e todos aqueles que tenham contato direto com os pacientes ou com seus objetos pessoais (documento de identidade, carteira do plano de saúde, dentre outros), ou que simplesmente estejam expostos aos microorganismos presentes no ar do hospital.

REVISÃO DE APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

Se você trabalhou na área da saúde e se aposentou por Tempo de Contribuição ou por Idade, sem ter tido chance de comprovar a atividade especial, ou se teve a sua prova negada, saiba que é cabível uma revisão de seu benefício, para aumentar o valor de sua aposentadoria. Tudo isso depende dos documentos que você possui. Consulte um especialista da área para analisar a situação da sua aposentadoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, OU PARA QUE UM ESPECIALISTA ANALISE SE ELA É DEVIDA:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Todas as CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) que possuir;
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Todos os documentos de exposição a agentes nocivos que possuir (DIRBEN 8030, DSS 8030, SB40, sendo o mais recente e útil deles o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP);
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser retirado pela internet (mais informações no site do INSS aqui);

SE FOR PARA AUTÔNOMO (CHAMADO PELO INSS DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – O MÉDICO QUE POSSUI UMA CLÍNICA, POR EXEMPLO):

  • Todos os documentos acima;
  • Apresentação de um Perfil Profissiográfico Previdenciário próprio, devidamente assinado por um engenheiro ou médico do trabalho, que avaliará as condições ambientais do seu local de trabalho.
  • Curiosamente o INSS não aceita a aposentadoria especial do contribuinte individual, de modo que ela só é possível por meio de uma ação judicial.

SE FOR SERVIDOR PÚBLICO:

O servidor público depende de um procedimento próprio para a concessão da aposentadoria especial. Muitos órgãos públicos, que muitas vezes possuem o chamado RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), não têm a previsão legal para a concessão dessa aposentadoria. Contudo, é possível a concessão da aposentadoria especial pela via da ação judicial, desde que o profissional responsável pela ação lide com toda a burocracia necessária que precede a ação na justiça. No mais, a aposentadoria especial do servidor público segue as mesmas regras do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).