O BPC-LOAS é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. É um benefício no valor de um salário mínimo destinado às pessoas em condições de miserabilidade que: a) tenham mais de 65 anos; ou b) tenham alguma deficiência que os impeça de ter uma vida independente.
Para ter direito ao benefício, o valor da renda por pessoa da família que resida com quem precisa do benefício deve ser menor que R$ 275,00 por pessoa (menor que 1/4 de salário-mínimo). Em algumas situações, o valor da renda por pessoa pode ser maior, desde que existam provas da real necessidade do benefício pela pessoa.
Por conta da pandemia do Covid-19, infelizmente muitas pessoas perderam seus empregos ou desenvolveram doenças, gerando problemas de saúde para trabalhar e queda na renda da família. Com isso, muitas pessoas passaram a ter direito ao LOAS, seja por questão da renda familiar que caiu para o limite da lei para conseguir o benefício, ou por conta do surgimento de doenças que impedem a pessoa de trabalhar ou conviver em sociedade.
O primeiro passo para se consegui o benefício é agendando um horário de atendimento no CRAS (Centro Regional de Assistência Social) da sua região e realizando o CAD-ÚNICO do governo federal. Ao realizar esse cadastro, todas as pessoas da família serão incluídas nesse cadastro, e é a partir dele que se pode pedir o benefício no INSS.
Utilizamos vídeo-chamada por WhatsApp, sobretudo por conta da pandemia do Covid-19. O atendimento é seguro e damos tanta atenção quanto no atendimento presencial.
Todos os documentos podem ser enviados de forma digital por e-mail ou WhatsApp, ou com entrega por aplicativos na região de Guarulhos, com baixo custo.
Informarmos com detalhes o que foi feito e quais são os passos futuros de cada pedido, tanto no INSS quanto na justiça.
O Escritório Carlos Wassouf é especializado em Direito Previdenciário, com especialização certificada pelo MEC, e possui experiência em diversos processos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
O diferencial do nosso escritório reside no uso estratégico da tecnologia para a melhoria constante de resultados, seja fazendo uso de parcerias sinérgicas ou implementando as soluções mais recentes e eficientes no que tange a comunicação 4.0 e o trato de questões burocráticas à distância, simplificando e facilitando os procedimentos jurídicos para o cliente em todo território nacional.
Atualmente há diversos problemas enfrentados pelos beneficiários do BPC-LOAS. Isso é culpa tanto da recente pandemia referente ao Covid-19 quanto à reestruturação digital do INSS. Muitos beneficiários acabaram prejudicados com tantas mudanças recentes.
A princípio, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
– Documentos pessoais (RG, CPF e/ou CNH);
-Comprovante de residência de até 180 dias;
– Declaração de endereço, caso o comprovante de endereço não esteja no nome de quem vai pedir o benefício (fornecemos esse documento);
– Declaração de hipossuficiência, para não pagar custas ao judiciário;
– Procuração e contrato de honorários assinados (podem ser assinados de forma eletrônica ou em papel impresso);
– Carteira de Trabalho – CTPS, contendo todas as páginas, e em ordem;
– Documentos médicos, em ordem, que contenham o diagnóstico da condição limitante de quem vai pedir o benefício (caso o benefício seja para a pessoa menor de 65 anos que seja doente ou deficiente);
– Comprovante de inscrição no CAD-Único, com data de até 2 anos;
– Cartão de recebimento do bolsa-família, se houver;
– Documentos pessoais de cada membro da família que resida junto com o beneficiário, e qual o vínculo com o cliente (se irmãos, pais, filhos, etc.);
– Comprovantes de renda e CTPS de cada membro da família que resida junto com o beneficiário.
Depende do caso e do juiz. Quando discutimos doença ou deficiência, geralmente o juiz manda realizar uma perícia judicial, que será realizada ou no fórum ou no consultório de um perito na cidade onde estiver tramitando o processo.
Se a discussão for renda familiar, o juiz pode determinar a realização de uma audiência para ouvir testemunhas sobre as pessoas que morem na mesma residência que o beneficiário.
E há casos em que o juiz julga apenas com base nos documentos juntados ao processo. Nesses casos, não há audiência, e não é necessário ir ao fórum.
Infelizmente não podemos divulgar valores ou condições de honorários nesta página, pois o art. 31, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, proíbe o advogado de fazer essa divulgação. Para informações sobre os honorários, é necessário entrar em contato por telefone ou WhatsApp. Mas respeitamos tanto o Código de Ética da OAB quanto a tabela de honorários da OAB.
Hoje em dia existem aplicativos para que, por um custo baixo, um motoboy entregue e busque documentos na residência da pessoa. No caso, nós enviamos os documentos necessários para a assinatura, e o motoboy do aplicativo entrega ao advogado a documentação assinada, junto com os outros documentos necessários para entrar com o pedido no INSS ou com a ação na justiça.
Carlos Wassouf – OAB nº 402.507
Carlos Wassouf Advogado
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