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Contrate um advogado especializado em Aposentadoria Especial
para a área da Enfermagem

Serviço direcionado aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e afins.

Atendimento para pedidos de aposentadoria, indeferimentos de pedidos e revisão de benefícios.

Localizado na cidade de Guarulhos – SP.

Atendimento virtual ou presencial.

Entre em contato por ligação telefônica ou WhatsApp.

Tire suas principais dúvidas abaixo:

 

Por que a Aposentadoria da Enfermagem é considerada Especial?

A Aposentadoria Especial é uma das espécies de aposentadoria concedidas pelo INSS. Ela se difere das demais por conta do valor do benefício (que geralmente é maior que da aposentadoria comum) e do menor tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.

Os requisitos para se conseguir a aposentadoria especial são: possuir 25 anos de tempo de serviço exposto a agentes nocivos à saúde ou que se trabalhe com risco à integridade física; e ter 180 meses de carência (ou seja, 180 meses de pagamento realizado ao INSS pelo trabalho exercido). Para os profissionais da área da saúde, a regra é ter 25 anos de trabalho em exposição a esses agentes. Ainda, há quem diga que essa modalidade de aposentadoria não existe mais. Isso não é verdade. Tanto que o próprio Regulamento da Previdência Social, lá em seu Anexo IV, código 3.0.1 (quase no fim da página), traz os agentes biológicos, a que os profissionais da saúde mais comumente estão expostos. 

É de suma importância ter os documentos que indicam a especialidade do período de trabalho. O mais utilizado atualmente é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele contém o histórico laboral do trabalhador, e os agentes a que ele esteve exposto durante o seu trabalho. Muitos PPPs vêm com informações erradas, que não condizem com a forma e o ambiente de trabalho do segurado, e o INSS, ao constatar a existência desses erros, acaba indeferindo a especialidade desse tempo.

E se eu não possuir 25 anos de trabalho só na enfermagem?

Há casos em que o segurado do INSS começa a vida laboral em outra carreira, e só depois migra para a enfermagem. Nesses casos, é possível fazer uma conversão do tempo trabalhado na enfermagem, de tempo especial para tempo comum. Os homens ganham 40% desse tempo na conversão, e as mulheres, 20%.

Exemplificando: Se um homem tem, até a data da aprovação da Reforma da Previdência, 30 anos de trabalho, sendo 20 anos na enfermagem (variando entre auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro) e 10 anos em outra área não exposta a agentes nocivos (auxiliar administrativo em uma empresa, por exemplo), faz-se a seguinte conversão:

20 anos de trabalho especial + 40% desse valor (20*0,4 = 8 anos) = 28 anos de trabalho comum.

28 anos de trabalho comum + 10 anos de trabalho comum = 38 anos, tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.

Se o tempo de trabalho para se aposentar for concluído após a data de 12/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência passou a valer, alterando a forma de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício), é necessário analisar o caso para saber se há direito adquirido a uma aposentadoria mais benéfica com a regra antiga ou não. 

Principais problemas enfrentados pelos profissionais da enfermagem ao pedir Aposentadoria no INSS, que podem ser resolvidos:

  • Contribuir para o INSS apenas como autônomo (como contribuinte individual, por CNPJ). O INSS entende que o autônomo não tem direito a aposentadoria especial, mas o Poder Judiciário entende de forma diferente;
  • PPP apresentado com informações erradas;
  • PPP apresentado com informações corretas, mas desconsideradas pelo perito do INSS que analisa;
  • PPP não apresentado no pedido de aposentadoria;
  • Histórico de trabalho do segurado contendo pendências, tais como: empresa não registrou devidamente; empresa não recolheu o INSS do trabalhador; empresa que recolheu o INSS do trabalhador, mas no prazo errado, invalidando o seu tempo de trabalho;
  • Erro do INSS ao interpretar a documentação do segurado;
  • Pendência não resolvida de empresa falida, fechada ou que foi adquirida por outra empresa;
  • Período que consta na Carteira de Trabalho mas que não consta no sistema do INSS;
  • Entre outros.

Por que contratar um escritório virtual?

Atendimento por vídeo-chamada

Utilizamos vídeo-chamada por WhatsApp, Skype, Zoom ou qualquer outra ferramenta mais adequada para o atendimento. Fazemos também atendimento presencial na região central de Guarulhos-SP.

Envio de documentos online ou presencial

O contrato e a procuração são assinadas de forma virtual utilizando uma plataforma de assinatura digital 100% segura. Também temos dois endereços em Guarulhos para entrega física.

Acompanhamento processual virtual

Comunicamos com frequência (ao menos uma vez por mês) o que está acontecendo no processo, em termos simples para o cliente.

Veja o que o Escritório
Carlos Wassouf oferece

O Escritório Carlos Wassouf é especializado em Direito Previdenciário, com especialização certificada pelo MEC, e possui experiência em diversos processos relacionados concessões e revisões de aposentadoria especial para profissionais da área de enfermagem.

O diferencial do nosso escritório reside no uso estratégico da tecnologia para a melhoria constante de resultados, seja fazendo uso de parcerias sinérgicas ou implementando as soluções mais recentes e eficientes no que tange a comunicação 4.0 e o trato de questões burocráticas à distância, simplificando e facilitando os procedimentos jurídicos para o cliente em todo território nacional.

Atualmente há diversos problemas enfrentados pelos profissionais da enfermagem que requerem sua aposentadoria. Isso é culpa tanto da recente pandemia referente ao Covid-19 quanto à reestruturação digital do INSS. Muitos beneficiários acabaram prejudicados com tantas mudanças recentes.

Dúvidas mais comuns

A princípio, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

– Documentos pessoais (RG, CPF e/ou CNH);

-Comprovante de residência de até 180 dias;

– Declaração de endereço, caso o comprovante de endereço não esteja no nome de quem vai pedir o benefício (fornecemos esse documento);

– Declaração de hipossuficiência, para não pagar custas ao judiciário;

– Procuração e contrato de honorários assinados (podem ser assinados de forma eletrônica ou em papel impresso);

– Carteira de Trabalho – CTPS, contendo todas as páginas, e em ordem;

– PPPs emitidos pelas empresas em que o segurado trabalhou. Na falta destes, todos os documentos já entregues que indiquem o recebimento de insalubridade, tais como: DIRBEN 8030, DSS 8030, SB-40, LTCAT, PPRA, PCMSO, dentre outros;

Depende do caso e do juiz. Quando discutimos questões técnicas a respeito do PPP, é possível que seja necessária uma perícia na empresa que deu informações erradas no PPP. Quando não há essa necessidade, e não houver necessidade de ouvir testemunhas, o processo segue de forma eletrônica normalmente, sem a necessidade de audiências.

Infelizmente não podemos divulgar valores ou condições de honorários nesta página, pois o art. 31, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, proíbe o advogado de fazer essa divulgação. Para informações sobre os honorários, é necessário entrar em contato por telefone ou WhatsApp. Mas respeitamos tanto o Código de Ética da OAB quanto a tabela de honorários da OAB.

Por conta da quarentena/isolamento contra o Covid-19, o atendimento é feito por chamada de vídeo, podendo ser realizada pelos aplicativos WhatsApp, Zoom ou Skype do seu celular. Antes de realizar a videochamada, o ideal é conversar ou por ligação telefônica ou mensagens para melhor compreensão da sua situação.

É necessário tirar uma foto de cada documento, de modo que todas as fotos sejam legíveis. As fotos farão parte ou do requerimento no INSS ou de um processo judicial, então quanto mais elas tiverem aparência de que foram fotocopiadas em uma impressora, melhor.

O escritório utiliza de uma tecnologia de assinatura eletrônica de documentos chamada DocuSign. Para que os documentos tenham validade, é necessário que a pessoa que vai assinar os documentos tenha um endereço de e-mail, e que possa acessá-los de um celular (smartphone), tablet ou computador. Assim, os documentos são enviados eletronicamente para o seu e-mail, e a sua assinatura será realizada pelo serviço DocuSign. No final da assinatura, você terá uma cópia do documento em seu e-mail, e poderá autenticar a sua validade no próprio site do serviço utilizado.

Esta tecnologia é utilizada por grandes empresas atualmente, e facilita a contratação dos nossos serviços em época de pandemia.

Duas opções:

1 – Você imprime os documentos enviados, os assina e envia uma foto de todos os documentos assinados.

2 – Caso você não tenha acesso a uma impressora, temos dois endereços de escritórios em Guarulhos que podemos agendar para encontrarmos presencialmente, realizarmos o atendimento e assinarmos os documentos necessários.

Ou por uma de nossas redes sociais:

Carlos Wassouf – OAB nº 402.507